ASCENSÃO FUNCIONAL: QUEM DEVE AVALIAR O POLICIAL PENAL?
A ASSEC analisa os critérios de avaliação de desempenho e a definição da chefia responsável pela avaliação dos Policiais Penais nos processos de ascensão funcional.
A ASSEC está analisando o Decreto Estadual nº 22.793/1993 e as regras que tratam da avaliação de desempenho e da ascensão funcional dos servidores públicos estaduais.
Um dos pontos que está sendo analisado é a definição da chefia responsável pela avaliação do servidor durante o período considerado para a progressão.
O Decreto estabelece critérios relacionados à chefia imediata e ao período de subordinação do servidor. Por isso, algumas situações precisam ser observadas:
▪️ Quem era a chefia imediata durante o período avaliado?
▪️ O servidor permaneceu subordinado a essa chefia por mais de seis meses?
▪️ Em caso de mudança de chefia, com qual delas permaneceu por mais tempo durante o período?
▪️ Houve substituição do avaliador?
▪️ Qual foi o fundamento para essa substituição?
▪️ A pontuação atribuída seguiu os critérios estabelecidos?
▪️ O servidor teve acesso à avaliação e aos mecanismos de recurso?
⚖️ A avaliação de desempenho não é apenas uma formalidade. Ela pode ter reflexos diretamente na evolução funcional e na remuneração do servidor.
A ASSEC está aprofundando o estudo do Decreto nº 22.793/1993 e dos procedimentos adotados nos processos de ascensão funcional dos Policiais Penais.
Em breve, a ASSEC apresentará mais informações sobre o tema.
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